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07/12/2018 às 11h09min - Atualizada em 08/12/2018 às 07h00min

Mais de 8 mil denúncias foram acatadas pela Delegacia Eletrônica de Proteção Animal de SP este ano

Em todo o estado de SP as pessoas podem fazer denúncias de maus-tratos a animais, até mesmo pelo celular, através da DEPA.

ANDA Agência de Notícias de Direitos Animais
Foto: Divulgação
Nessa semana em que o principal assunto é o crime contra a cadelinha Manchinha do Carrefour, que chocou o país, vale lembrar que em todo o estado de SP as pessoas podem fazer denúncias de maus-tratos a animais, até mesmo pelo celular, enviando fotos e vídeos para a DEPA – Delegacia Eletrônica de Proteção Animal. Trata-se de uma ferramenta digital fundamental, moderna e ágil para salvar a vida de milhares de animais que sofrem abusos diversos.
 
Em dois anos de funcionamento, a DEPA já recebeu mais de 16 mil denúncias tendo acatado quase 100% das mesmas. Criada em 2016 pela Lei 16.303 do deputado estadual Feliciano Filho (PRP-SP), a DEPA é a primeira do gênero no país e, de janeiro a início de novembro de 2018, já recebeu 8.162 denúncias. Em 2017 foram 8.193 no total.

“A ideia foi da protetora Raquel Sturari que atua na causa há muito tempo e cuida voluntariamente de animais vítimas de maus-tratos. Enxergou na DEPA a oportunidade de diminuir a impunidade dos que maltratam animais e, consequentemente, o sofrimento daqueles que não podem se defender”, conta o deputado.

“Há muito mais relatos de casos de maus-tratos nas redes sociais do que nas delegacias de polícia e a falta de estatísticas dificulta a elaboração e implantação de políticas públicas em prol dos animais. Infelizmente o número de crimes contra animais é grande e espero que essas informações auxiliem também no aumento das penas para crimes como esse. São atrocidades cometidas contra seres indefesos e, por ser considerado crime de menor potencial ofensivo, a pena, na maioria das vezes, é revertida em trabalho social, cesta básica. Coisificar a vida é um incentivo à crueldade”, explica Raquel.

Segundo a Secretaria de Segurança Pública, onde a DEPA funciona, muitas das denúncias se referem a “cativeiro” – termo normalmente usado pelos denunciantes para relatar que o animal está confinado em ambiente pequeno, sem as condições de higiene e alimentares adequadas, informando também que o tutor não leva o animal para passear, deixando-o preso por tempo integral.

O deputado Feliciano Filho explica que “a criação da DEPA foi uma forma de dar voz aos animais”: “Por falta de tempo, medo de represálias de vizinhos ou receio de não receber a devida atenção numa delegacia, as pessoas desistem de denunciar os maus-tratos a animais. Com a DEPA as pessoas fazem a denúncia pelo site e pelo celular anexando fotos, vídeos, testemunhos e ainda podem manter seus dados pessoais em sigilo”.

A Secretaria de Segurança Pública de SP tem até dez dias para dar um retorno sobre o caso. É feita uma análise da ocorrência e, caso a denúncia seja validada, a mesma é encaminhada para a unidade policial responsável ou mais próxima. O denunciante fica sabendo se sua denúncia foi acatada por meio do número do protocolo.

Vale a pena denunciar

Das 8.162 recebidas pela DEPA de janeiro a 10 de novembro de 2018 (última estatística do Orgão), 8.044 foram encaminhadas as delegacias mais próximas de cada caso, ou seja, um aproveitamento de quase 100%. Mas é preciso lembrar que diante de um ato de crueldade grave, que necessite de uma ação imediata, é a Polícia Militar que deve ser acionada pelo telefone 190.

A DEPA deve ser utilizada em casos já consumados ou de ação de maus-tratos contínuos como, por exemplo: animais mantidos sob péssimas condições de manutenção e higiene, rinhas (de cães, galos, canários etc), tráfico de animais, comércio proibido, criação clandestina, abatedouros ilegais, abandono e negligência (animais sem água ou comida, com corrente curta etc) e demais crimes contra animais.

Como identificar um caso de maus-tratos

O CRMV – Conselho Regional de Medicina Veterinária de SP lançou este ano um guia que exemplifica diversos tipos de maus-tratos e abusos contra animais para auxiliar profissionais encarregados em receber denúncias como agentes da prefeitura, policiais etc. Mas o guia, cujo acesso é livre pelo site do CRMV, pode também auxiliar os denunciantes que, muitas vezes, ficam em dúvida se a situação se enquadra em maus-tratos. Veja algumas definições:

Maus-tratos intencionais: têm objetivo de produzir dano físico ou psicológico ao animal

Maus-tratos não intencionais: resultante de um conjunto de fatores não premeditados, tais como falta de supervisão, indiferença, negligência ou falta de conhecimento; ou ainda de patologias psicossociais do tutor (por exemplo, esquizofrenia ou síndrome de acumulador)

Negligência: quando não são fornecido os devidos cuidados a animais que estejam sob responsabilidade da pessoa em questão, sendo a negligência intencional ou não. Geralmente é resultante da falha em fornecer recursos básicos necessários, tais como: água, alimento e abrigo

Crueldade: qualquer ação que gere sofrimento ou danos desnecessários aos animais. Uma demonstração clara de crueldade é a falta de cuidados veterinários no caso de feridas ou lesões abertas ou animais que fiquem presos, acorrentados, sem possibilidade de se mover ou deitar.

Mapa da crueldade contra animais

Vale ressaltar ainda que a DEPA não apenas incentiva e facilita as denúncias de maus-tratos como também pode gerar um mapa da crueldade animal em SP, identificando tipos de crimes mais comuns, localidades com mais denúncias e perfil dos agressores.

Um trabalho assim já é feito nos EUA. Segundo estudos do FBI ao longo dos últimos 30 anos, mais de 80% dos psicopatas começam torturando e matando animais. Assim, o mapeamento de crimes de maus-tratos ajuda a prevenir ações de assassinos em série naquele país. No Brasil, outros estudos mostram que onde há denúncia de maus-tratos a animais costuma ter também registros de violência doméstica.
 

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