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05/11/2018 às 16h24min - Atualizada em 05/11/2018 às 16h24min

Justiça condena 11 réus investigados por fraudes contra a Previdência

TJSP
Foto: Divulgação

A 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP concluiu, em 30/10, o julgamento da ação penal relativa à denominada Operação Pseudea, deflagrada  pela Polícia Federal em abril deste ano. O juiz federal Ali Mazloum prolatou, em audiência, a sentença de mais de 100 páginas condenando 11 réus a penas que variam de quatro a oito anos de reclusão, além de multa. Outros três acusados foram absolvidos por falta de provas. 

A Operação Pseudea investigou a organização criminosa liderada por uma auxiliar de enfermagem que se fazia passar por advogada. A estrutura da organização contava com a participação de vários membros e divisão de tarefas. A principal consistia nos chamados "incapazes de aluguel", que simulavam doenças e incapacidades, engessando pernas ou braços para comparecer às perícias do INSS a fim de obter auxílio-doença. Os prejuízos ultrapassam R$ 6 milhões. 

As investigações iniciaram-se em agosto de 2017, com interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça. Durante a operação, foram cumpridos 16 mandados de busca e apreensão, sete mandados de prisão temporária e quatro de prisão preventiva. Apenas um dos acusados continua foragido.

A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) foi recebida em junho deste ano contra 15 investigados pelo delito de organização criminosa (art. 2º da Lei nº. 12.850/13) e, para quatro deles, pelos crimes de corrupção passiva e ativa (arts. 317 e 333 do Código Penal). Um dos acusados é funcionário público lotado na agência do INSS na Vila Maria. A sentença decretou a perda do cargo.

No processo, foram arroladas mais de trinta testemunhas. A instrução criminal foi concluída em pouco menos de cinco meses, sendo marcados três dias para o julgamento. Contudo, os trabalhos foram concluídos em apenas dois dias (29 e 30/10), com a oitiva de réus e testemunhas.  

Depois dos debates orais entre os advogados e o MPF, o juiz federal Ali Mazloum prolatou a sentença em audiência, o que constitui fato inédito, dada complexidade do caso. Cabe recurso da decisão. (AM/JSM)
 


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