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11/10/2018 às 15h19min - Atualizada em 11/10/2018 às 15h19min

Assistência Social doará cerca de 450 peças de roupas para famílias carentes do Município de Três Lagoas

Peças foram apreendidas em 2017 de ambulantes irregulares com a Lei nº 2790 de 20 de dezembro de 2013 que dispõe sobre regras do Comércio Ambulante e locais especificados pela Administração Pública.

Assessoria de Imprensa
Foto: Divulgação
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia (SEDECT) de Três Lagoas entregou nesta semana para a Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) 446 peças de roupas e 09 calçados para serem doados a famílias carentes do Município.

Para a secretária da SMAS, Vera Helena Arsioli,“esta é uma doação muito bem-vinda, pois temos várias famílias que são atendidas pelos nossos CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) que necessitam de doações como estas e tenho certeza que trarão muito conforto e alegria”, explicou.

Ainda segundo Vera Helena, as doações serão feitas para as famílias cadastradas no sistema da pasta, cujos dados mostrarão as pessoas que mais necessitam neste momento. “Por meio destes cadastros sabemos quem mais necessita de acordo com a idade, quantos filhos tem e todos os dados necessários para que possamos fazer estas doações para quem realmente necessita”, disse.

“Temos ainda nossos acolhimentos infantis que vão desde o bebê ao adolescente, então as peças que não forem usadas no CRAS nós doaremos para esses acolhimentos”, informou. Vera Helena agradeceu ao secretário e toda a equipe pelo apoio e parceria.

DOAÇÕES

As peças que foram doadas foram apreendidas pelos fiscais da SEDECT em 2017 de ambulantes que descumpriram a Lei nº 2790 de 20 de dezembro de 2013 que dispõe sobre regras do Comércio Ambulante e locais especificados pela Administração Pública.

Segundo o documento, fica expressamente proibido o comércio ambulante no quadrilátero compreendido pela Avenida Rosário Congro, nas Ruas Elmano Soares , João Carrato e Bruno Garcia.

De acordo com o artigo 103 da Lei, é recomendado que o exercício do comércio ambulante dependerá sempre de licença especial, a título precário, que será concedida pelo Poder Executivo Municipal, em conformidade com as prescrições da legislação fiscal no Município e as disposições deste Código, do Código Sanitário Municipal e do Código de Trânsito Brasileiro.

Segundo o Secretário da SEDECT, José Aparecido Moraes, os ambulantes tiveram o prazo de 30 dias para reaverem as mercadorias e apresentarem as notas fiscais correspondentes e regularizarem a situação de ambulantes com a apresentação da respectiva licença especial.

“Seguimos a Lei em todos os seus artigos e como as mercadorias foram abandonadas fica autorizado ao Poder Executivo dar destinação pertinente às peças apreendidas e não retiradas, seja pela não regularização da situação de ambulantes, seja pela não apresentação de notas fiscais ou pelo abandono, como foi o caso”, explicou.
 
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