22/06/2018 às 15h00min - Atualizada em 22/06/2018 às 15h00min

AMBIENTE DO TRABALHO ABUSIVO PODE OCASIONAR DOENÇAS PSICOLÓGICAS.

O Tribunal Superior do Trabalho, decidiu pelo reconhecimento do transtorno obsessivo compulsivo (TOC) como doença profissional do trabalho.

Especialmente para o AtaNews
O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, condenou o supermercado ao pagamento de indenização no valor de 50 salários mínimos, por danos morais.

Constata-se na atualidade um crescente número de doenças desenvolvidas por trabalhadores que são desencadeadas por perturbações mentais e psicológicas, ocasionadas por condições inadequadas de trabalho nas quais são submetidas o empregado.

Segundo o artigo 19 da lei 8213/91, entende-se por acidente de trabalho, aqueles resultantes da atividade laboral, que ocasionam lesões corporais ao trabalhador ou  alguma perturbação funcional que cause morte, perda ou redução, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.  

Contudo, quando se fala de acidente de trabalho comumente nos deparamos com lesões como perda auditiva, da visão, de algum membro do corpo, aspectos este físicos, mas qual o tratamento adequado que a legislação deve propiciar quando se deparar com doenças psicológicas?

Sendo assim, há dados que incluem doenças resultantes das condições em que o empregado é submetido, ou seja, de problemas que circundam todo o ambiente de trabalho, como por exemplo doenças que são perceptíveis por pressões ou até mesmo atos discriminatórios ocasionados em tais ambientes, como o assédio moral, sexual e cobrança abusivas de metas, desencadeando perturbações psíquicas.

Diante desse quadro, identifica-se no trabalhador alterações no estado de humor, quadros depressivos, transtornos neuróticos, síndromes, como a do pânico e estresse pós-traumático, assim também como a redenção ao frequente uso de bebidas alcoólicas e drogas psicoativas, que acarretam a falta de capacidade para o trabalho.

Há estatísticas de um aumento de 4,67% no número de pessoas que recebem auxílio doença acidentário, aquele devido quando a lesão foi ocasionada pelo trabalho. Número este extremamente alarmante!

Algumas profissões por sua essência são estressantes como Operador de Telemarketing, Cuidador, Oporerário, Coordenador de RH, Gerente Financeiro, Professor, Engenheiro, Médico, Profissional de TI, Atividade de Segurança e Polícia. Vale lembrar que estas são exemplos de profissões estressantes, estando qualquer profissional sujeito a tal enfermidade.

O Tribunal Superior do Trabalho, decidiu pelo reconhecimento do transtorno obsessivo compulsivo  (TOC) como doença profissional do trabalho, que um caixa de supermercado foi acometido em Porto Velho, Roraima, causado por atos constatados como assédio sexual e moral que um subgerente praticou, como ato de perseguição ao trabalhador, constrangendo-o com palavras ofensivas.

Sendo assim, o trabalhador começou a desenvolver problemas psicológicos, em que à princípio sofreu com insônia, comunicando a empresa de tal situação. Contudo,  o empregado foi demitido, diante da argumentação de baixo rendimento, situação esta que fez com que procurasse um psiquiatra, que constatou os problemas de saúde.

No laudo médico foi diagnosticado além da insônia, tremores, visão de vultos, vozes, dores fortes de cabeça, tiques nervosos, dores insuportáveis  e incessantes nos dedos, mãos e braços, esquecimentos, paralisias temporárias, esquecimentos, agressões a si próprio e surtos psíquicos comprometendo a saúde  do empregado, sendo medicado portanto com remédios de tarja preta.

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, condenou o supermercado ao pagamento de indenização no valor de 50 salários mínimos, por danos morais.

José Maria Quadros de Alencar, o relator do recurso, diz que o “ transtorno ocasionado trata-se de doença adquirida em função da atividade exercida em ambiente de trabalho inadequado e hostil.”
Em seu voto, acrescenta ainda que “a doença ocasionada por perturbações morais e psíquicas equipara-se a acidente de trabalho, de acordo com o artigo 20, parágrafo 2º da lei 8213/91, sendo resultado de condições especiais e inadequadas de ambiente de trabalho.”

Por fim, o TST  constatou que trata-se de doença profissional equiparada a acidente de trabalho. O processo será devolvido ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para que sejam verificados os pedidos feitos pelo empregado, de recebimento de pensão mensal e garantia no emprego, com base na lei 8213/91.
 
Advogado: Caio César Dias                                                                                                    
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