09/05/2018 às 15h18min - Atualizada em 09/05/2018 às 15h18min

Vender vale refeição pode ser considerado um crime?

Jaqueline Alves Ribeiro

Jaqueline Alves Ribeiro

ADVOGADA 388.859 OAB/SP

Jaqueline Alves Ribeiro, especial para o AtaNews
É uma prática bastante comum, um empregado vender seu vale refeição a um terceiro. Os motivos pelos quais existe essas vendas são vários: como complementar renda familiar, ou até mesmo utilizar o dinheiro para pagar contas e dívidas.

O que a maioria das pessoas não sabem é que o ato de vender o vale-refeição é crime. Vale dizer, que o empregado que faz isso pode ser demitido por justa causa. Afinal, o cartão refeição ou alimentação é um benefício que as empresas oferecem ao trabalhador, ficando as mesmas isentas de recolher encargos trabalhistas e previdenciários mediante a natureza indenizatória da verba.

A partir do momento que esse vale refeição é vendido, o empregado está convertendo a natureza da verba de indenizatória para salarial. É sabido, que sobre as verbas salariais devem ser recolhidos os encargos trabalhistas e previdenciários, o que não acontece no caso da venda ilegal.

Desta forma podemos afirmar que a venda do vale-refeição se configura crime de estelionato (“obter para si vantagem ilícita em prejuízo alheio”), e o indivíduo que comete o crime pode ser punido na esfera criminal.

Tão logo na esfera trabalhista, caso o empregador tenha ciência de que seu empregado tem praticado a venda do vale-alimentação, este pode demiti-lo sem justa causa por ato de improbidade.

Algumas decisões trabalhistas majoritárias entendem que nos casos de venda do vale refeição, o empregado está agindo com má-fé, ou seja, está mentindo para seu empregador, traindo ao confiança do mesmo. Nesse caso, pode se dizer que há motivo o suficiente para ensejar uma demissão.

Contudo, devemos lembrar que a demissão por justa causa é prejudicial ao trabalhador, uma vez que quando desse tipo de rescisão, ele perde seu direito ao saque do seguro desemprego e FGTS, bem como ao pagamento do aviso prévio indenizado e multa de 40% do FGTS.
 
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