25/02/2022 às 16h51min - Atualizada em 25/02/2022 às 16h51min

O ARTIGO 225 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Proíbe todos e quaisquer tipos de maus-tratos aos animais

Gilberto Pinheiro

Gilberto Pinheiro

Amigos dos animais. Somos o coração, a alma, a voz dos animais. Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil.

Há fatos que são verdadeiros mas pouco difundidos ou propagados, o que considero um erro para a nossa própria evolução. No caso específico, o artigo 225, § 7º especificando  a proteção aos animais contra os maus-tratos.  Todavia, houve uma mudança à luz da "legalidade" que passou a interpretar diferentemente o assunto.
 Veja, abaixo:
 Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§ 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017).

Fonte de Pesquisa: Google

MEU COMENTÁRIO:
Prezados, o artigo 215 dessa CF/88 aduz apoio às atividades culturais e rodeios, infelizmente, estão neste contexto o que é um absurdo. Os direitos dos animais em alguns momentos são excludentes, nada protegendo os mesmos.  E essa mudança foi proposta, na época, por um parlamentar do PT. Vejam o mal que a esquerda faz ao Brasil!

Eu já tivera destacado anteriormente em outro artigo que somente EDUCANDO NAS ESCOLAS sobre a proteção dos animais, poderemos reverter este cenário de dor e exploração.  Além da CF/88, há a lei federal 9605/98, artigo 32 que "protege os animais".  Além disso, leis estaduais e municipais.  Leis não faltam; o que falta é objetividade, colocá-las em prática.  Aí está o X da questão.

Melhor exemplificando, tração animal é proibida em todo Estado do Rio de Janeiro, com exceção das áreas rurais. No entanto, uma lei mal regulamentada, pois, não explicita quem tomará as devidas providências.  Alude que cabe ao Estado, o que deixa dúvidas.  Não alude se é a polícia  quem tomará as devidas providências.  A verdade é a seguinte:  jogam confete na proteção animal, apenas, para agradar. Mas, praticidade, não há em muitos casos.

Reitero: enquanto não se educar nas escolas sobre a senciência e direitos dos animais, estaremos enxugando gelo.  Eu antes da pandemia ministrava palestras escolares sobre o assunto. Mas, tive que parar por causa da propagação do Covid-19.  

Espero, sinceramente, que algum parlamentar, principalmente, do Congresso Nacional, queira realmente abraçar a causa e apresentar PL - Projeto de Lei, obrigando escolas a orientar alunos, assim como nas universidades, como disciplina propedêutica (ensinamentos introdutórios), no caso específico, sem exigir notas como outras matérias importantes.  Palestras oficiais nas escolas e universidades sobre o assunto, como já ocorre nas escolas de Santa Catarina.  E ponto final!
EM BREVES PALAVRAS
Os cães farejadores são excelentes animais policiais,
auxiliando no combate às drogas.  São animais admiráveis
e que merecem todo nosso respeito e admiração. Normalmente,
são pastores belgas, sem descartar outras raças também 
muito importantes.  Eu valorizo muito o trabalho desses animais
no combate ao crime e auxiliando, muitas vezes, o Corpo de Bombeiros
no resgate de vítimas de acidentes naturais, como desabamentos, enchentes
e chuvas torrenciais. Considero-me irmão de todos animais.

Gilberto Pinheiro é jornalista (24287-DRT),
Delegacia Regional do Trabalho no RJ, ex-consultor
da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais
da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional RJ


" Onde tiveres teu tesouro, ali estará teu coração "
  Mateus, 6:21 

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