23/08/2021 às 13h53min - Atualizada em 23/08/2021 às 13h53min

À LUZ DAS LEIS" NA PROTEÇÃO ANIMAL

Não há uma lei que uniformize em todo o país a proibição aos excessos contra animais

Gilberto Pinheiro

Gilberto Pinheiro

Amigos dos animais. Somos o coração, a alma, a voz dos animais. Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil.

A causa protetiva aos animais é nobre e, ao mesmo tempo, desafiadora.  É como se tivesse sempre em nosso caminho um pântano, impedindo nossa passagem, tendo que cortar caminho. Por que essa analogia?

Porque as dificuldades são imensuráveis - leis que não pegam; leis mal regulamentadas, incompletas, enfim, um corolário de malfeitos que nos atrapalham na defesa dessas fragilizadas vidas.  Aqui no Brasil, leis são difíceis de funcionar a contento.  Por exemplo, temos a CF/88 em seu artigo 225 que tutela todos os animais no país; lei federal 9605/98, artigo 32 cuja redação dá suporte à defesa deles. Além disso, leis estaduais e municipais.  Rodeios, vaquejadas, rinhas de galo, à luz da CF/88 são proibidos.  Mas, faz-se mister leis complementares, na verdade, estaduais.  É como se fosse uma grande e bonita biblioteca com livros à vontade mas de pouco efeito.  Somente para enfeitar, mais nada!

Querem ver um exemplo gritante?
Circos no Brasil que utilizam animais, se bastassem a CF/88 no citado artigo e a lei de crimes ambientais citada acima, haveria uma regulamentação hegemônica, proibindo a utilização de animais nesses locais de espetáculo  em todo o Brasil. E ponto final!
Mas, não é assim!
Depende, por incrível que pareça, de leis estaduais.   O Brasil possui 26 Estados e o Distrito Federal, portanto, 27 unidades da Federação.  O circo com animais está proibido nos seguintes Estados:  Alagoas, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.  Somente em 11 Estados, infelizmente, proíbem circos com animais.  E os demais?

VEJAM OUTRA DISPARIDADE - LEI ESTADUAL 7194/16 - proíbe tração animal em todo Estado do RJ - lei para inglês ver

Muitas vezes, parlamentares que são responsáveis por PLs que se transformam em leis protetivas, cometem um grande erro: não procuram ouvir os que estão à frente da proteção animal e conhecem o assunto com profundidade. Muitos deles têm apenas um objetivo: jogar confete sobre a cabeça dos protetores, na busca de votos futuros.   Comigo, isso não funciona!
Modéstia à parte, conheço bem a legislação que tutela animais e, por isso, posso concordar ou discordar sobre leis por eles elaboradas ou criadas.

Aqui, no Estado do Rio de Janeiro, há uma lei que "proíbe"(?) a tração animal.  Trata-se da Lei Estadual 7194/16, de autoria do deputado Dionisio Lins, uma lei que NÃO funciona a contento.  Por quê?
Porque é mal regulamentada, incompleta, deixando dúvidas no ar.    Para o meu entendimento, essa lei deveria constar em sua regulamentação a implementação de placas indicativas próximas às favelas em todo Estado, escritas: proibida a tração animal - Lei 7194/16. Infrator sujeito à punição.  Isso é uma forma mesmo incipiente de educar o indivíduo, pois as carroças puxadas por equinos vêm das favelas. Tem que orientar para pôr fim a essa barbárie que advém da época do Império no Brasil.  Basta de crueldade!

Criar leis sem efeito, é fácil!  Quero ver ter a coragem de enfrentar o problema de frente, como enfrento.   Para concluir o assunto, no final do ano passado, vinham dois carroceiros chicoteando um esquálido cavalo, puxando uma carroça.  Chamei a atenção dos infratores.  Um deles, parecendo um marginal, totalmente, sem camisa, com grosso cordão prateado no pescoço, no melhor estilo traficante de drogas, desceu da mesma com uma barra de ferro para me agredir. Confesso que comecei a rezar, pedir a Deus proteção, pois ninguém se envolve para defender alguém ameaçado.  O indivíduo arrogante e com cara de bandido me questionou, falando alto comigo.  Ora, como iria eu enfrentar um vagabundo com uma barra de ferro nas mãos, pronto para me agredir?  Falei apenas que ele estava maltratando o animal que o ajudava a transportar seus pertences. Ele me olhou de cima abaixo e recuou.  Eu dei Graças a Deus, pois poderia ter ido parar no hospital.  Vagabundos não têm pena de ninguém.

Em síntese, enquanto for assim, excesso de leis inócuas, nada funcionará e estaremos sempre enxugando gelo.  Essa é a verdade! Se essas leis maiores funcionassem, não precisariam de leis complementares.  A liberdade dos animais ainda vai demorar muito. Somente educando.  Educar é melhor do que criar leis. O sujeito educado conhece seus limites. 

Por isso, já estou encaminhando ao Congresso Nacional sugestão de PL para oficializar o ensino nas escolas e faculdades como ensino propedêutico a senciência e direitos dos animais e me proponho a assessorá-los com informações importantes sobre a proteção animal.
Que Deus me inspire para alcançar o meu desiderato (meu propósito).  Eu tenho fé e conseguirei!

Gilberto Pinheiro
jornalista, palestrante em escolas,
universidades, com experiência como
ex-consultor da CPDA/OAB, seccional RJ,
destacando a senciência e direitos dos animais

" E conhecereis a verdade e a verdade vos libertará"
  João 8:32
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