05/02/2018 às 16h16min - Atualizada em 05/02/2018 às 16h16min

Planos de saúde cobrem cirurgias plásticas?

Jaqueline Alves Ribeiro

Jaqueline Alves Ribeiro

ADVOGADA 388.859 OAB/SP

Jaqueline Alves Ribeiro, especial para o AtaNews
Foto: Imagem Ilustrativa
Os planos de saúde não são obrigados a cobrir cirurgias plásticas estéticas, porém não são proibidos. Então quando for contratar um plano de saúde conheça bem o plano antes da contratação, converse com um vendedor especializado sobre seus desejos. 

Os planos de saúde não são todos iguais, por isso se você pagar pela cobertura de um procedimento, deve deixar claro isso para o vendedor, e precisa estar expressa essa vontade no contrato. Portanto, leia todas as cláusulas, a fim de evitar surpresas desagradáveis em um momento de enfermidade.
 
Caso, o plano de saúde se negue a cobrir um procedimento que consta no contrato firmado, procure um advogado para te orientar corretamente. Várias pessoas já conseguiram realizar procedimentos com caráter estético pelo plano de saúde, mas é necessário se atentar aos requisitos de que a cobertura só será feita quando se trata de questão de saúde.

É válido dizer, que a Agência Nacional de Saúde (ANS) não reconhece a obrigatoriedade de realização de procedimentos estéticos, mas quando a cirurgia está relacionada com questões de saúde ela reconhece SIM. Como por exemplo, alguém que teve câncer de mama maligno, o plano de saúde dessa pessoa não pode ver a reparação da mama como algo estético, e sim uma necessidade.

Existem outros casos onde o plano de saúde cobre os procedimentos, e você pode não ter conhecimento disso, como a “blefaroplastia”, que ocorre quando a pálpebra esta caída, comprometendo seriamente a visão do beneficiário. Para esse caso citado, muitas vezes é necessário que o mesmo ingresse com um processo administrativo requerendo a realização do procedimento, que deverá ser analisado pelo plano de saúde.

A cirurgia bariátrica também entra no rol de procedimentos que devem ter a cobertura dos planos de saúde, já que a obesidade é considerada uma doença grave.
Portanto, recomendo que esclareça todas as dúvidas que tiver sobre o plano de saúde que preferir, e leia atentamente todas as cláusulas do contrato antes de contratá-lo. E saiba, que se receber uma negativa do plano em que você é beneficiário, procure com urgência meios judiciais para garantir seus direitos, já existem muitos casos em que a justiça garantiu o direito do beneficiário.
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