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14/01/2020 às 09h28min - Atualizada em 14/01/2020 às 09h28min

Operação Níquel combate contrabando de cigarros e mercadorias estrangeiras no RN

PF investiga também participação de policiais militares no grupo criminoso envolvido no esquema de contrabando

Polícia Federal
Foto: Polícia Federal
A Polícia Federal deflagrou nesta manhã (14/1) a Operação Níquel, para desarticular organização criminosa armada, que contava da participação de policiais militares para a prática de contrabando de cigarros e outras mercadorias estrangeiras, no Rio Grande do Norte.

Participam da operação cerca de 130 policiais federais, para fins de cumprimento de 7 mandados de prisão e 16 mandados de busca e apreensão, nas cidades de Natal/RN, São Paulo/SP e Abaetetuba/PA. Durante o cumprimento de um dos mandados de busca e apreensão, foram encontradas dezenas de caixas cigarros e um dos investigados foi preso em flagrante delito. 
 
Após investigação criminal, a PF identificou uma associação criminosa formada por mais de 4 pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com atuação no RN, estados vizinhos e no exterior, desde o ano de 2001. De acordo com o que foi apurado, o objetivo do grupo era obter vantagem econômica, por meio da prática de contrabando, que é a importação clandestina de produtos estrangeiros, em especial cigarros. Esse grupo também desafiava a ordem pública, pois dentre as ações criminosas valia-se de policiais militares para escolta de cargas ilegais de cigarros no território nacional.  

Após representação policial, a Justiça Federal, com parecer favorável do Ministério Público Federal no RN, deferiu várias ordens judiciais, dentre elas as de prisão preventiva e sequestro de cerca de R$ 16 milhões em bens dos investigados. Todo material colhido na investigação será compartilhado com a polícia civil e militar, bem como com o Ministério Público Estadual, para providências de competência dessas instituições, considerando a verificação de indícios de prática de outros crimes durante as investigações. 
 
Os crimes investigados estão previstos no art. 2º, §2º, §3º, §4º, inciso II e V, da Lei 12.850/2013 (organização criminosa) e art. 334-A (contrabando) e art. 317 (corrupção) do Código Penal.
 
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