05/03/2018 às 15h57min - Atualizada em 05/03/2018 às 15h57min

O cheiro de maconha vindo do apartamento vizinho me incomoda. O que devo fazer?

Jaqueline Alves Ribeiro

Jaqueline Alves Ribeiro

ADVOGADA 388.859 OAB/SP

Jaqueline Alves Ribeiro, especial para o AtaNews
Foto: Imagem Ilustrativa
Conviver em sociedade é algo incrível, mas para alguns indivíduos não é nada fascinante, afinal você precisa saber lidar com as pessoas. Morar em um condomínio, é a melhor opção para quem procura segurança, praticidade e tranquilidade. Mas há suas peculiaridades, como ter a consciência de que você não poderá escolher o seu vizinho, e muito menos obrigá-lo a viver como você.

Primeiramente, cumpre ressaltar que o presente artigo não busca ser polêmico e tratar de assuntos como a liberação do uso de maconha, mas tão somente informar os leitores, sobre quais medidas deverão ser tomadas por um condômino quando o vizinho o incomodar com o uso da droga.

Observando que o art. 1.336, inciso IV, do Código Civil estabelece que o condômino tem o dever de "dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”, o fato de um condômino estar em sua residência não o isenta da ilegalidade do uso de substância proibida por lei.

Primeiramente, o vizinho incomodado deverá solicitar ao síndico que entre em contato com o condômino verbalmente, ou se possível o notifique por escrito.
O síndico do condomínio, terá como opção antes de notificar o condômino que está perturbando o sossego do outro, publicar um comunicado não só para o suposto usuário, mas para todos os outros condôminos alertando que é proibido o uso desse tipo de substância, e que poderá o infrator sofrer pena de multa.

Se a situação persistir, a obrigação agora é do síndico, que terá que comunicar às autoridades policiais, uma vez que o art. 1.348, inciso II, do Código Civil determina que compete a ele representar ativa e passivamente o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns.

Após a denúncia do sindico às autoridades policiais, o condômino incomodado figurará como testemunha do ocorrido. O mesmo deverá contar que o seu vizinho faz o uso da droga em seu apartamento, e que o cheiro acaba se espalhando também para os outros apartamentos e áreas sociais do condomínio, causando incomodo. A partir daí o caso deverá ser apurado pelas autoridades policiais da melhor forma possível, a fim de solucionar o conflito.
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