21/02/2018 às 14h43min - Atualizada em 21/02/2018 às 14h43min

União Estável: Entenda o que é e saiba seus direitos

Jaqueline Alves Ribeiro

Jaqueline Alves Ribeiro

ADVOGADA 388.859 OAB/SP

Jaqueline Alves Ribeiro, especial para o AtaNews
Com certeza você leitor, já ouviu falar ou conhece alguém que vive uma união estável, situação popularmente conhecida como “ajuntados” ou “amasiados”. Hoje em dia, a união estável é algo muito comum, e é amparada pela Constituição Federal como um núcleo familiar. 
 
Saiba que para declarar a união estável você precisa provar que existe uma relação afetiva entre duas pessoas que seja pública, duradoura e com o simples objetivo de constituir família. 
 
A convivência pública, significa que o casal costumeiramente é visto frequentando os mesmos lugares, morando na mesma casa (ou não), demonstrando afeto um pelo outro, entre outras maneiras de se provar a união. Saiba que a união estável é o oposto de “caso amoroso”, onde geralmente se trata apenas de paixões passageiras, e que normalmente tem encontros secretos.
 
Por ser a união estável comparada com o casamento, exclui-se os relacionamentos eventuais, e observa-se a continuidade da relação, que é algo diferenciador entre uma relação com objetivos de construir uma família, e uma relação afetiva passageira. O casal precisa provar também que existe entre eles uma estabilidade, onde não se cogita a extinção da união, e sim, o desejo de que perdure por tempo indeterminado.
 
Além dos já citados, um outro elemento primordial para caracterizar uma união estável, é ter o objetivo de constituição de um núcleo familiar, o que diferencia do namoro. 
 
Vale salientar, que no Novo Código de Processo Civil não há menção de prazo mínimo de duração de convivência para se atribuir a condição de União Estável. E também não diz sobre a necessidade de que morem juntos, por isso qualquer dúvida é necessária a presença de um profissional para analisar a situação.
 
É extremamente notável, a quantidade de casais que adotam esse tipo de vínculo familiar, por ter facilidade, praticidade e também informalidade. 
 
No entanto, alguns casais, optaram por oficializar essa união através de um contrato particular o qual pode ser feito por advogado, ou mediante uma escritura pública firmada no Cartório de Notas. Essa oficialização da união estável, é imensamente benéfica aos companheiros, já que passa a existir um documento registrado em cartório e assinado pelas partes provando tal situação jurídica. Essa prova documentada evita futuros conflitos e demandas envolvendo terceiros.
 
Vale dizer, que essa declaração não altera o estado civil de nenhuma das partes, mas pode trazer tranquilidade caso tenham que dissolver a união futuramente. 
Para a elaboração de um contrato particular, o casal deve estipular a data de início da convivência, regime de bens, regras que deverão ser aplicadas em caso de dissolução da união, bem como também determinar cláusulas de acordo com a vontade das partes. Após assinar o contrato, o mesmo deve ser levado à registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para gerar publicidade. Após registrado, ninguém poderá alegar desconhecimento da relação.
 
Os requisitos para ser feito com sucesso o contrato particular são:
• Inexistência de impedimentos matrimoniais;
• Assinatura com firma reconhecida de pelo menos 2 testemunhas (maiores de 18 anos e capazes)
 
Já por meio de escritura pública, a união estável é oficializada mediante um documento lavrado por oficial do Cartório, que tem como finalidade dar publicidade aos termos que nela constarem, e ficará arquivado no tabelionato. Neste deverá constar sobre o regime de bens e outras declarações de acordo com a vontade das partes. Para esse tipo de documento, não é necessário a presença de testemunhas. Todo o procedimento é feito no Cartório de Notas, basta que os declarantes se apresentem perante o tabelião, e pague por uma taxa estabelecida pelo Cartório.
 
Saibam que é conveniente fazer o contrato escrito, seja ele mediante escritura pública ou contrato particular, pois desta forma tudo fica claro desde início.
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